Após a publicação de documento polêmico, exigindo aos filiados que qualquer pagamento seja feito em dinheiro ou cheque a partir de 15 de julho, quando iniciará uma penhora nas suas contas, a Federação Aquática do Rio (Farj) apresentou a sua justificativa para a possível infração. Por meio do seu advogado, Lucas Brenner, a entidade emitiu boletim informando que "não há qualquer relação administrativa e/ou jurídica entre a decisão de não mais receber depósitos das filiadas através das atuais contas bancárias da Farj com a questão do processo judicial" de uma dívida de R$ 2.264 milhões, referente a impostos não pagos nos anos de 1998 e 1999.
Quanto à exigência de pagamentos em dinheiro ou cheque, a Farj informou que a atual diretoria, eleita há dois meses, encontrou na Federação uma situação financeira "temerária" e que a penhora judicial a qual a entidade foi submetida aconteceu "por força de um processo trabalhista que não foi possível o acordo amigável".
Fundada em 1938 e com sede própria no Centro do Rio, a Federação Aquática do Rio promove uma média de 30 competições ao ano das categorias mirim a master, dos esportes: natação, polo aquático, nado sincronizado, saltos ornamentais e maratonas aquáticas. Na última semana, a entidade virou o centro de uma polêmica após o seu presidente, Celso Oliveira, emitir documento proibindo qualquer depósito bancário nas contas da entidade, o que, para especialistas, configura em ato atentatório ato atentatório à dignidade da Justiça", o que pode resultar em multa de até 20% do valor da dívida a qual se refere a penhora.
confira a íntegra do boletim emitido pela farj
A FEDERAÇÃO AQUÁTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, associação privada, inscrita no CNPJ/MF sob o no 33.977.695/0001‐15, com sede na Rua Santa Luzia, no 799, grupo no 201, Bairro Centro, na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, CEP: 20.021‐330, neste ato, representada na forma estabelecida em seu Estatuto Social, por intermédio do seu departamento jurídico, através da presente, COMUNICAR às suas Filiadas, bem como ao público em geral o seguinte:
1.1 Na presente data, foi veiculado no GloboEsporte.com, uma reportagem sobre o Boletim da Presidência no 06 datado e 30/06/2014, que versa sobre a forma de pagamento das suas filiadas, supostamente decorrente de uma penhora nas contas na FARJ.
1.2 Nesta mesma reportagem, o GloboEsporte.com, conforme link acima descrito, vinculou equivocadamente a emissão do Boletim no 06, acima mencionado, com uma dívida decorrente do período de 1998/1999 no valor de R$ 2.246.078,05 que está sendo discutida em juízo através do processo judicial da União contra a FARJ de no 0525039.84.2011.4.02.5101 que tramita perante a 11a Vara Federal de Execução Fiscal da Justiça Federal do Estado do Rio de Janeiro.
1.3 Além disso, foi novamente mencionado erroneamente que a partir do dia 15/07/2014 (data limite mencionada pelo Presidente para as filiadas depositarem eventuais valores) será iniciado uma penhora nas contas da FARJ.
1.4 Cumpre esclarecer que NÃO há qualquer relação administrativa e/ou jurídica entre a decisão de não mais receber depósitos das filiadas através das atuais contas bancárias da FARJ com a questão do processo judicial antes mencionado, pelas simples razões que seguem:
a) Após a renúncia do seu ex‐presidente, a partir de Março/2014, a Farj foi administrada por um interventor, que após os trâmites legais convocou uma assembleia geral das filiadas para eleição do novo presidente. Desde então, a partir de 05/05/2014, Celso Oliveira foi nomeado novo presidente da Farj.
b) Lamentavelmente a situação financeira e administrativa da Farj encontrada pela nova diretoria foi temerária, para não dizer caótica. Foram constatadas diversas dívidas, irregularidades, processos judiciais trabalhistas, cíveis e tributários.
c) Logo no primeiro mês, a Farj buscou alternativas para renegociar algumas dívidas trabalhistas, parcelando seus débitos de forma que pudesse honrar com seus pagamentos, ocorre que, diferentemente do aduzido na reportagem do GloboEsporte.com, por força de um processo trabalhista que não foi possível o acordo amigável, em 13/05/2014 foi efetivada uma penhora judicial.