Confederação de Atletismo confirma novo caso de doping
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Confederação de Atletismo confirma novo caso de doping


Elias Rodrigues Bastos ficou com a 2ª colocação em um campeonato regional em Rio Claro

A Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) confirmou nesta terça-feira que o atleta Elias Rodrigues Bastos foi flagrado pela Wada com substâncias ilegais em seu organismo. A substância proibida encontrada na urina do atleta foi Metiltestosterona – Metabólitos (Anabólico Esteróide Exógeno - S1A).

Elias teria direito a fazer um novo exame, mas o próprio descartou a possibilidade. Desta forma, a CBAt suspendeu o atleta provisoriamente desde a última segunda-feira. Agora, o corredor terá 14 dias para recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Próximo do fim da carreira, Elias, de 39 anos, não teve grande destaque profissional até o momento. Ele quase se classificou para as Olimpíadas de Sidney, em 2000, mas mesmo assim acabou ficando de fora. Sua melhor marca nos 10 mil metros foi em 2000, em Cubatão, com o tempo de 29m18s98.

Veja a nota na íntegra:

A Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt) lamenta informar que o laboratório credenciado pela WADA/IAAF, com sede em Montreal, Canadá, comunicou a esta entidade, no dia 30 de maio de 2014, que identificou na amostra de urina "A" do atleta ELIAS RODRIGUES BASTOS (SP), coletada no dia 06 de abril de 2014, na cidade do Rio de Janeiro, RJ, durante a prova "Golden Four Asics", a presença da substância proibida "Metiltestosterona - Metabólitos (Anabólico Esteróide Exógeno - S1A)".

Em conformidade com o disposto nas normas da WADA/IAAF, o atleta foi comunicado em 04 de junho de 2014 do resultado analítico adverso na amostra "A" de sua urina, coletada no evento acima, pela CBAt, tendo apresentado suas justificativas no dia 09 de junho de 2014 as quais não foram aceitas pela CBAt, conforme comunicado ao atleta em 07 de julho de 2014. O atleta abriu mão do exame da amostra "B" de sua urina. Em função desses fatos, a CBAt emitiu Portaria nesta data suspendendo o atleta provisoriamente a partir de 07 de julho de 2014, tendo o mesmo 14 dias a contar dessa mesma data, para solicitar o seu julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) da CBAt, ainda em conformidade com as Regras da IAAF.

São Paulo, 07 de julho de 2014.

Martinho Nobre dos Santos - Superintendente Técnico da CBAt




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